Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.160, DE 3 DE JULHO DE 2025

EMENTA: Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
CRIME - Crime contra a vida - Homicídio - Aplicação da pena - Circunstância atenuante - alteração - proibição - redução - Prazo - prescrição - Violência sexual - Crime contra a mulher - Agente - Menor de idade - Idoso - Data - Sentença judicial - Decisão judicial - Pena - Penalidade - Vítima