Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.156, DE 1º DE JULHO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INDENIZAÇÃO - criação - Pessoa com deficiência - Dano moral - Infecção - Zika vírus - Síndrome Congênita do Zika Vírus - Mãe - Pagamento - requerimento - Pensão especial - Previdência social - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Benefício previdenciário - Licença à gestante - Nascimento - Adoção - Salário-maternidade - Criança com deficiência - Salário-maternidade - prorrogação - ampliação - Prazo
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) (1943) - alteração
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (1993) - alteração
LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (1991) - alteração