Legislação Informatizada - LEI Nº 15.151, DE 24 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.151, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Institui o dia 23 de abril como Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva ( FOP).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP), a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de abril.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2025, Página 2 (Publicação Original)