Legislação Informatizada - LEI Nº 15.148, DE 11 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.148, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

     Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

     Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2025, Página 2 (Publicação Original)