Legislação Informatizada - LEI Nº 15.146, DE 9 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.146, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2025, Página 1 (Publicação Original)