Legislação Informatizada - LEI Nº 15.135, DE 21 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original
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LEI Nº 15.135, DE 21 DE MAIO DE 2025
Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2025, Página 2 (Publicação Original)