Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.125, DE 24 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MULHER - Violência doméstica - Violência contra a mulher - Controle - Agressor - Monitoração eletrônica - Medida protetiva de urgência - Aviso de alerta - aproximação - caráter eventual
FAMÍLIA - Violência
LEI MARIA DA PENHA (2006) - alteração
FAMÍLIA - Violência
LEI MARIA DA PENHA (2006) - alteração