Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.124, DE 24 DE ABRIL DE 2025

EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EDUCAÇÃO - Educação superior - Instituição de ensino - Instituição de Ensino Superior (IES) - Agência de fomento à pesquisa - critério - proibição - Discriminação - Estudante - Aluno - Pesquisador - Gravidez - Gestante - Parto - Nascimento - Filho - Adoção (direito civil) - obtenção - Guarda judicial - Processo seletivo - Entrevista - Bolsa de estudo - Bolsa de pesquisa - Aluno bolsista - avaliação negativa - natureza privada - Planejamento familiar - avaliação - Produtividade - caráter científico - Proponente - Licença à gestante - Prazo - Prorrogação - Agente - Procedimento administrativo