Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.123, DE 24 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
MULHER - Crime - Violência psicológica contra a mulher - Pena - Aumento da pena - utilização - Inteligência artificial - Tecnologia - alteração - Imagem corporal - Aparência física - Som - Voz humana
MULHER - Crime - Violência psicológica contra a mulher - Pena - Aumento da pena - utilização - Inteligência artificial - Tecnologia - alteração - Imagem corporal - Aparência física - Som - Voz humana