Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.114, DE 19 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2025, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação