Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.114, DE 19 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2025, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa