Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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