Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) - reforma - alteração
ADVOGADO - dispensa - adiantamento - antecipação - Pagamento - Custas - Ação judicial - Cobrança judicial - Execução (direito civil) - Honorários advocatícios - Réu - Executado - Processo civil
ADVOGADO - dispensa - adiantamento - antecipação - Pagamento - Custas - Ação judicial - Cobrança judicial - Execução (direito civil) - Honorários advocatícios - Réu - Executado - Processo civil