Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.106, DE 6 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - União - Despesa orçamentária - Receita orçamentária
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Crédito extraordinário - Ministério da Previdência Social - Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) - Precatório - Ministério da Saúde - Hospital Nossa Senhora da Conceição - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Encargo financeiro da União - transferência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Família desabrigada - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul