Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.105, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2025, Página 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Agricultura e Pecuária - Informação meteorológica - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) - fortalecimento - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Regularização fundiária - Terras quilombolas - Comunidade tradicional - Gestão ambiental - Assentamento rural - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - Estoque público - Ministério de Portos e Aeroportos - Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) - transferência - Recursos financeiros - Concessionário (administração pública) - Aeroporto Internacional de Porto Alegre Salgado Filho - Operação oficial de crédito
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Alagamento - Chuva - Inundação - Desastre ambiental - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul