Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.102, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2025, Página 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DEBÊNTURE - Dívida - Débito - Quitação - Liquidação - Renegociação - Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) - Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) - Cota - Recompra - Leilão - Bolsa de valores - Deságio - Patrimônio líquido - Doação - Saldo remanescente - Recursos financeiros - Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) - Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) - Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) - Aquisição - Participação societária - Concessionária de serviços públicos - Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) - Investimento - Infraestrutura ferroviária - Região Nordeste - Região Norte - Desinvestimento - liquidação -
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Competência
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