Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.098, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

EMENTA: Institui o Dia Nacional da Ikebana.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 10/1/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIA NACIONAL DA IKEBANA - criação - Comemoração - Mês - Setembro - Data comemorativa