Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.098, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
EMENTA: Institui o Dia Nacional da Ikebana.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 10/1/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIA NACIONAL DA IKEBANA - criação - Comemoração - Mês - Setembro - Data comemorativa