Legislação Informatizada - LEI Nº 15.087, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.087, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

     Art. 2º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger do Nascimento Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2025, Página 1 (Publicação Original)