Legislação Informatizada - LEI Nº 15.085, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.085, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Denomina Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/2025, Página 1 (Publicação Original)