Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.083, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

EMENTA: Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, para autorizar a criação de subsidiária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), nos termos que especifica, e dispõe sobre a possibilidade de alienação do seu controle acionário à União.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (NAV Brasil) - criação - Empresa pública - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) - Sociedade subsidiária - cisão - Sociedade anônima - Personalidade jurídica - Direito privado - Vinculação - Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - Competência - Navegação aérea - Prestação de serviços - Controle - Tráfego aéreo - Contratação - Contrato por prazo determinado - Concurso público - Cessão - Servidor público - Militar - Controle acionário - União - transferência - Ações - alteração
COMANDANTE DA AERONÁUTICA - Competência - Reajuste - Tarifa - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Fundo Aeronáutico - Receita