Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.076, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para assegurar que os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam permanentes, e a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2023, para dispor sobre o valor mínimo obrigatório a ser aplicado na aquisição de créditos de carbono pelas entidades que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE) - Recursos financeiros - caráter permanente - sustentabilidade - destinação - Crédito - Pequena empresa - Valor - recuperação - utilização - concessão - Incentivo financeiro-educacional - Poupança - permanência - conclusão - Estudane - Aluno - Matrícula escolar - Ensino médio - Ensino público - Programa Pé de Meia
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Operação financeira - Riscos (segurança) - Fundo de garantia - Cota - Integralização - União - Participação - Microempresa - Pequena empresa - Média empresa
FUNDO GARANTIDOR DE OPERAÇÕES (FGO) - União - Integralização - Cota - Devolução - aumento - participação - Emenda - Lei Orçamentária Anual (LOA) - Convênio - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Consórcio público - Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (FIPEM)
AMBIENTE DE NEGÓCIOS - Fomento - Estímulo - Incentivo - Desenvolvimento - Economia
SEGURADORA - Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) - Sociedade de capitalização - Resseguradora - Aquisição - Valor mínimo - percentual - aplicação - Crédito de carbono - Ativo ambiental - Fundo de investimento