Legislação Informatizada - LEI Nº 15.045, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.045, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Denomina "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga" a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga", em toda a sua extensão, a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa entre os Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2024, Página 1 (Publicação Original)