Legislação Informatizada - LEI Nº 15.045, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 15.045, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga" a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga", em toda a sua extensão, a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa entre os Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2024, Página 1 (Publicação Original)