Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Transferência de capital - Autorização - Contribuição - Celebração - Convênio - Associação de Proteção e Assistência a Condenados (Apac) - Realização - Investimento - Inversão financeira - Unidade de cumprimento de pena privativa de liberdade - Destinação - Recursos - Construção - Ampliação - Reforma - Imóvel - Aquisição - Instalação - Equipamento - Material permanente - Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)