Legislação Informatizada - LEI Nº 15.028, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 15.028, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina "Rodovia Governador Benedito Valadares" o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Rodovia Governador Benedito Valadares" o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5, no entroncamento com a BR-381, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, e o Km 426, no entroncamento com a BR-494.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)