Legislação Informatizada - LEI Nº 15.028, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.028, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Denomina "Rodovia Governador Benedito Valadares" o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Rodovia Governador Benedito Valadares" o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5, no entroncamento com a BR-381, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, e o Km 426, no entroncamento com a BR-494.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)