Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Agricultura e Pecuária - Concessão - Subvenção econômica - Prêmio - Seguro rural - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Infraestrutura - Recuperação - Calamidade pública - Enchente - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Agricultura e Pecuária - Concessão - Subvenção econômica - Prêmio - Seguro rural - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Infraestrutura - Recuperação - Calamidade pública - Enchente - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul