Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.022, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INVENTÁRIO NACIONAL DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS - Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas - Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas - Cadastro Nacional de Substâncias Químicas - Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas - Fato gerador - criação - Banco de dados - Informação - Substância química - Produto químico - Polímero - avaliação - controle - Periculosidade - Risco sanitário - Risco ambiental - impacto adverso - minimização - Saúde - produção - Fabricação - Fabricante - Importação - Empresa importadora - Sigilo comercial - Segredo profissional - Indústria - Comércio - País - Brasil - Empresa estrangeira - classificação - Sistema Globalmente Harmonizado para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) - inclusão - Prazo - Pesquisa com animais - Fiscalização - Penalidade administrativa - infração - Multa - Valor - Advertência