Legislação Informatizada - LEI Nº 15.011, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, no nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

LEI Nº 15.011, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2024, Página 1 (Publicação Original)