Legislação Informatizada - LEI Nº 15.007, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.007, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Denomina "Passarela Aureliano Henriques Brotto" a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada "Passarela Aureliano Henriques Brotto" a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2024, Página 1 (Publicação Original)