Legislação Informatizada - LEI Nº 15.007, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 15.007, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina "Passarela Aureliano Henriques Brotto" a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "Passarela Aureliano Henriques Brotto" a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2024, Página 1 (Publicação Original)