Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.004, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2024, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAPITAL NACIONAL DA BIODIVERSIDADE MARINHA - Título de capital nacional - Título de Topônimo - Município - Guarapari (ES) - Estado (ente federado) - Espírito Santo (Estado) - Homenagem