Legislação Informatizada - LEI Nº 14.999, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.999, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2024, Página 2 (Publicação Original)