Legislação Informatizada - LEI Nº 14.999, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.999, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2024, Página 2 (Publicação Original)