Legislação Informatizada - LEI Nº 14.985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
Art. 2º Fica conferido ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, o título de Vale Nacional dos Dinossauros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 1 (Publicação Original)