Legislação Informatizada - LEI Nº 14.970, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.970, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2024, Página 5 (Publicação Original)