Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.939, DE 30 DE JULHO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) - Reforma - Alteração
RECURSO JUDICIAL - Contagem de prazo - Tribunal de Justiça - Interposição de recurso - correção - Vício jurídico - comprovação - ocorrência - Feriado - Recorrente - desconsideração - omissão - Informação - Processo judicial eletrônico
RECURSO JUDICIAL - Contagem de prazo - Tribunal de Justiça - Interposição de recurso - correção - Vício jurídico - comprovação - ocorrência - Feriado - Recorrente - desconsideração - omissão - Informação - Processo judicial eletrônico