Legislação Informatizada - LEI Nº 14.930, DE 22 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.930, DE 22 DE JULHO DE 2024
Confere o título de Capital Nacional da Vaquejada ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Vaquejada ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2024, Página 1 (Publicação Original)