Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Prazo - Prorrogação - Conclusão - Curso (educação) - continuidade - entrega - Programa (administração) - Estudante - Aluno - Pesquisador - Graduação - Pós-graduação - Disciplina (educação) - Parto - Nascimento - Filho - Filho adotivo - Adoção (direito civil) - obtenção - Guarda judicial - afastamento - caráter temporário - Internação hospitalar
BOLSA DE ESTUDO - Agência de fomento - Concessão - Pesquisa - Formação acadêmica - Prazo - Prorrogação - Gestante - Proteção à maternidade - Riscos (segurança) - Saúde - Gravidez de risco - Feto - Puerpério - Internação hospitalar - Adoção - Criança - Adolescente - Adolescente com deficiência - Criança com deficiência