Legislação Informatizada - LEI Nº 14.919, DE 5 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.919, DE 5 DE JULHO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2024, Página 1 (Publicação Original)