Legislação Informatizada - LEI Nº 14.916, DE 5 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.916, DE 5 DE JULHO DE 2024

Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

     Art. 2º Serão realizadas, anualmente, no mês de setembro, atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da dermatite atópica.

     Parágrafo único. A critério dos gestores, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

     I - iluminação de prédios públicos com a cor lilás;

     II - promoção de palestras, de eventos e de atividades educativas;

     III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a dermatite atópica, que contemplem a generalidade do tema;

     IV - realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2024, Página 1 (Publicação Original)