Legislação Informatizada - LEI Nº 14.884, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.884, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Imigrante Grego.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 21 de setembro como o Dia Nacional do Imigrante Grego, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 12/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/6/2024, Página 1 (Publicação Original)