Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.879, DE 4 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa