Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.879, DE 4 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) - Alteração
FORO COMPETENTE - Juízo competente - Eleição - Negócio jurídico - Pertinência temática - Domicílio - Residência - Parte (processo civil) - Local - pactuação - Consumidor - Ajuizamento - Ação judicial - Juízo aleatório - vinculação - Prática abusiva - Rejeição - Competência legal - Ato de de ofício
FORO COMPETENTE - Juízo competente - Eleição - Negócio jurídico - Pertinência temática - Domicílio - Residência - Parte (processo civil) - Local - pactuação - Consumidor - Ajuizamento - Ação judicial - Juízo aleatório - vinculação - Prática abusiva - Rejeição - Competência legal - Ato de de ofício