Legislação Informatizada - LEI Nº 14.868, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.868, DE 28 DE MAIO DE 2024
Confere o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 2 (Publicação Original)