Legislação Informatizada - LEI Nº 14.862, DE 27 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.862, DE 27 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;
..........................................................................................................................

IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII deste caput e no inciso VI do caput do art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores. .........................................................................................................................." (NR)
"Art. 11. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;
.........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2024, Página 2 (Publicação Original)