Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.851, DE 3 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EDUCAÇÃO INFANTIL - Vaga na escola - Creche - demanda - levantamento - divulgação - Meios - obrigatoriedade - Criança - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) - Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) - Meu SUS Digital