Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.850, DE 2 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2024, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2024, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 166 de 2.024.
  • Art. 6º, Parágrafo único, do Projeto de Lei
  • Art. 9º, do Projeto de Lei
  • Art. 11, Incisos I e II do "caput", do Projeto de Lei
  • Art. 12, Parágrafo único, do Projeto de Lei
  • Art. 15, § 2º, do Projeto de Lei
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE QUALIDADE DO AR - Criação - princípios - Diretrizes - gestão - Finalidade - Qualidade ambiental - Pessoa física - Pessoa jurídica - Pessoa jurídica de direito público - Pessoa jurídica de direito privado - emissão - Poluente - Poluição - Poluição ambiental - Controle - Desenvolvimento sustentável - Padrão de qualidade - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar) - Monitoramento - Avaliação - Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) - Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar - Competência - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar - Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) - Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot) - Programa (administração) - sucateamento - Reciclagem - Veículo automotor - Frota - Renovação - Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M) - Impacto ambiental - Incentivo fiscal - Crédito - Fomento - Concessão - Impedimento - Recebimento - Recursos financeiros - Orçamento anual - União - cumprimento - exigência