Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.844, DE 24 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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