Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.844, DE 24 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa