Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.844, DE 24 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TURISMO - Área Especial de Interesse Turístico (AEIT) - Criação - Vale do Panema - Usina Hidrelétrica de Jurumirim - Estado (ente federado) - São Paulo (Estado) - Município - Piraju (SP) - Cerqueira César (SP) - Arandu (SP) - Tejupá (SP) - Avaré (SP) - Paranapanema (SP) - Itaí (SP) - Taquarituba (SP) - Itatinga (SP) - Angatuba (SP)