Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Lei Sargento PM Dias (2024); Lei Sargento Policial Militar Dias (2024)

EMENTA: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 11/4/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 11/4/2024, Página 1 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2024, Página 3 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 144 de 2,024.
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que altera os incisos I e III do "caput" do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - (Rejeita Veto)
Indexação
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (1984) - Alteração
LEI SARGENTO PM DIAS (2024)
PRESO - Preso condenado - Utilização - Monitoração eletrônica - Implantação - Apenado - Condenado - Pessoa presa - Progressão de regime prisional - Bom comportamento carcerário - Presídio - Exame criminológico - Crime violento - Grave ameaça - Crime hediondo - Regime aberto - Regime prisional - Juiz - Concessão - Regime semiaberto - Saída temporária - Visita à família - Convivência social - Trabalho externo - Frequência escolar - Curso profissionalizante - Ensino médio - Educação superior - Livramento condicional - Revogação - Pena restritiva de direitos - Conversão - Pena privativa de liberdade