Legislação Informatizada - LEI Nº 14.839, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.839, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Inscreve o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2024, Página 3 (Publicação Original)