Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.836, DE 8 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - Alteração
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941) - Alteração
DECISÃO COLEGIADA - Decisão judicial - Turma (tribunal) - Órgão colegiado - Supremo Tribunal Federal (STF) - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Voto - Maioria absoluta - Membro - Julgamento do processo - Matéria penal - Direito penal - Matéria processual penal - Processo penal - Empate - Vaga - Resultado - Impedimento - Suspeição - Votação - Ausência - Voto favorável - Favorecimento - Acusado - Réu - Habeas corpus de ofício - Concessão