Legislação Informatizada - LEI Nº 14.827, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.827, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Institui o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.
Parágrafo único. No Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, serão realizadas homenagens aos cirurgiões oncológicos e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2024, Página 3 (Publicação Original)