Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2024, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL - Receita orçamentária - Despesa orçamentária - Orçamento fiscal - Orçamento da Seguridade Social
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Defesa - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Utilização - Forças Armadas - Região Sul - Proteção - Defesa civil - Aquisição - Distribuição - Alimento - Agricultura familiar - Segurança alimentar e nutricional - Proteção social - Estruturação - Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Defesa - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Utilização - Forças Armadas - Região Sul - Proteção - Defesa civil - Aquisição - Distribuição - Alimento - Agricultura familiar - Segurança alimentar e nutricional - Proteção social - Estruturação - Sistema Único de Assistência Social (SUAS)