Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.813, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2024, Página 1 (Republicação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRANSPORTE AQUÁTICO - Transporte marítimo - Navegação marítima - Segurança - Embarcação nacional - Embarcação estrangeira - Navegação de praticagem - Serviço de praticagem - Preço - Remuneração - Zona de Praticagem (ZP) - Autoridade Marítima Brasileira (AMB)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ) - Competência - Atribuição
LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO - Alteração
LEI DE REESTRUTURAÇÃO DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIO E TERRESTRE - Alteração