Legislação Informatizada - LEI Nº 14.807, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.807, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Denomina "Anel Viário Governador Maguito Vilela" o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Anel Viário Governador Maguito Vilela" o anel viário localizado no Município de Jataí, Estado de Goiás, composto pelo trecho da BR- 158 iniciado em seu entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a rodovia GO-184 e pelo trecho da BR-060 iniciado no entroncamento com a BR-158 até o entroncamento com a rodovia GO-050.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2024, Página 1 (Publicação Original)