Legislação Informatizada - LEI Nº 14.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 22/12/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 22/12/2023, Página 3 (Publicação Original)